Travel Rule
Regra que exige que provedores de serviços cripto enviem e recebam informações de originador e beneficiário com as transferências.
A Travel Rule exige que instituições financeiras passem informações sobre o remetente e o destinatário junto com uma transferência. O Financial Action Task Force (FATF) a estendeu a provedores de serviços de ativos virtuais em 2019, e muitos países a incorporaram à lei.
Na UE, o Regulamento de Transferência de Fundos (UE) 2023/1113 aplica-se desde 30 de dezembro de 2024. Cobre transferências cripto de qualquer valor entre provedores de serviços de criptoativos. Para transferências acima de EUR 1.000 de ou para um endereço self-hosted, o provedor também deve verificar se o endereço é de propriedade ou controlado pelo cliente. As regras MASAK da Turquia e outros regimes nacionais aplicam exigências semelhantes.
A Travel Rule aplica-se a provedores de serviços, não a transferências entre duas carteiras privadas. Os usuários notam sobretudo como perguntas extras sobre o destino ou a origem de um saque ou depósito, por exemplo se a outra carteira é deles ou pertence a outra exchange.
